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Claudio Taunay
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Especialista em direito imobiliário.
Advogado carioca, especialista em direito imobiliário, direito do consumidor, responsabilidade civil e execuções judiciais.
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Comentários
(
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Claudio Taunay
Comentário ·
há 5 anos
Repostar ou incorporar posts viola direitos autorais? (Atualizado 2023)
Ana Clara Ribeiro
·
há 6 anos
a foto do cabelo não mostrando o rosto não há problema algum. se quiser faça um mini vídeo pedindo autorização, tipo: vou postar a sua foto e penteado no nosso facebook ok? guarde o vídeo, já é uma prova de autorização. pedir para assinar qualquer documento quebra o clima para este caso. mas se você for usar a imagem da cliente em algum comercial pago, daí recomendo assinar um documento bem feito para autorizar o uso da imagem na propaganda. A foto somente do cabelo (sem aparecer o rosto) não viola
direito autoral
no meu ponto de vista, pois não identifica a individualidade da pessoa.
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Marcelo Mammana Madureira
Notícia ·
há 10 anos
Do recurso especial no sistema dos juizados especiais
Antes da entrada em vigor da Resolução do STJ 03/2016, era pacífico que não era possível o conhecimento de Recurso Especial no Juizado Especial. Isso porque, de acordo com o artigo 105 , inciso III...
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Aparecido Gonçalves Ferreira
Comentário ·
há 3 anos
A citação por hora certa no novo CPC
José Herval Sampaio Júnior
·
há 10 anos
sou advogado há mais de 30 anos, acho a citação com hora certa uma ótima opção para citar réus velhacos, se por duas vezes nao encontra e há fundada suspeita de ocultação, a citação com hora certa é uma ótima medida. se a suspeita do oficial de Justiça for elidida por motivo de viagem por exemplo, essa citação será declarada nula e a partir de então o réu considera-se citado e reabre o prazo. Até pouco tempo havia o grande empecilho em se efetuar citação por carta em condomínios, igual situação a pessoa jurídica, sempre que vai receber tais correspondências será porteiro ou no segundo caso alguém da portaria. Se o endereço está correto, valida está a citação. Era muita formalidade em prol de, salvo raras exceções, de quem nao presta, caloteiros e etc.
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Marla Ernst
Comentário ·
há 8 anos
A citação por hora certa no novo CPC
José Herval Sampaio Júnior
·
há 10 anos
Sr. Lio, sou Oficiala de Justiça, 28 anos de profissão, não ganho "super bem", tendo em vista estar a disposição do Judiciário até em finais de semana e a noite, não temos poder, cumprimos o que o Juiz determina, na impossibilidade do cumprimento certificamos o ocorrido e aguardamos nova determinação. O Oficial de Justiça cumpre somente o determinado no mandado, o que não esta escrito não se faz. Exemplo: Juiz determina a penhora, oficial comparece no endereço indicado e o réu diz que não permite a entrada, se não constar no mandado ordem de arrombamento o oficial certifica e devolve, o Juiz é quem vai determinar o que virá depois, pode determinar o arrombamento ou não. Somos os olhos e os braços do Juiz, não somos Juízes, não temos poder. Para proceder uma citação por hora certa tem que fazer a certidão explicando todas as diligencias, o que de fato ocorreu, com quem eu falei, quem me disse que a pessoa estava em casa, enfim, todos os detalhes, não é sentir vontade de fazer uma coisa e fazer. E não adianta perguntar como fazer, isso o oficial tem que saber, uma vez no início de carreira estava insegura quanto ao cumprimento de uma reintegração e fui falar com o Juiz do feito, ele disse: seja firme, mas não seja arrogante, fiquei na mesma, mas sai de lá com essa certeza, ser firme no cumprimento dos mandados, jamais arrogante.
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